5.1.1- Primeira Medição - Série 1
Esta série, apresentada no gráfico 1, foi medida no "PM A", das 13 :55 às 19:00, sendo a escala do dosímetro selecionada para a faixa de 50 - 100 dB(A). Por impossibilidade de leitura portanto, os valores do "LMAX" (nível máximo de ruído captado no minuto) acima de 100 dB foram registrados como "100.0" (cem). Observa-se que o "LAVG" (nível médio do ruído a cada minuto) abaixo de 70 dB(A) ocorreu somente duas vezes em 305 minutos (0,65% de ocorrência). Isto é indicativo de que praticamente durante todo o tempo este PM esteve submetido a um nível de ruído considerado como referência de estresse degenerativo (CANTRELL, 1974; PIMENTEL-SOUZA, no prelo). Em outras palavras, o período de tempo que o PM permaneceu na faixa de ruído "toleravel" foi praticamente desprezível ainda que submetido a um certo desconforto acústico.
Por outro lado, o nível de ruído médio equivalente a todo o período de medição, "LEQ", foi de 85,1 dB(A), valor considerado o limiar para produzir surdez grave e irreversível, embora o risco de dano auditivo já inicie-se a partir do valor médio de 75 dB(A) ( Apêndice 8.1, PIMENTEL-SOUZA, no prelo).
Os valores de "LMAX" não foram bem definidos por limitação da escala escolhida no dosímetro. No entanto, assinala-se a ocorrência em 106 minutos de "LMAX" superiores a 100 dB(A), que representa 34,7% de minutos em que o "LMAX" atingiu valores altamente perigosos.
Deve-se salientar que
os valores observados ficaram acima da expectativa dos pesquisadores quando
fixada a faixa superior do dosímetro, razão pela qual nas
medições seguintes mudou-se a escala para os valores entre
80 a 130 dB(A).
5.1.2 - Segunda Medição - série 2
A segunda medição (gráfico 2) foi realizada no "PM B", das 13:36 às 20:02 horas do dia 11/04/97, a escala do dosímetro selecionada para esta série foi de 80 - 130 dB(A) e os valores abaixo do limite inferior da escala (80 dB) foram apontados como "00.0" (zero). Entretanto, por analogia com a série 1, onde o limite inferior da escala foi de 50 dB(A), espera-se que as ocorrências de LAVG abaixo de 70 dB(A) sejam também desprezíveis.
O LEQ encontrado para aquela sexta feira foi de 87,1 dB(A), mostrando, como esperado, um ruído em 2 dB(A) mais elevado, em comparação com a quarta feira anterior, o que em unidade logarítmica significa um aumento de cerca de 71% do nível de pressão sonora, constituindo, portanto, um risco de surdez grave e permanente ainda maior.
Os valores de LMAX foram beneficiados nesta série pelo fato da faixa de medição atingir até 130 dB(A) e o dia da semana ser de maior intensidade de tráfego. Assinala-se a ocorrência em 110 minutos de valores acima de 100 dB(A), significando que em 28,4 % dos minutos registrados o LMAX atingiu valores altamente perigosos.
A partir das 14:50 h
o trânsito tomou-se mais congestionado levando o PM a utilizar o
apito com mais constância e na sequência, fogos de artifício
devido a uma carreata circense se juntaram aos apitos e às buzinas,
resultando num aumento correspondente no LMAX e LAVG.
As 15 :45 h o PM saiu da Praça Sete em operação de
varredura nas adjacências, onde se verificou uma certa queda nos
níveis de ruído. Retomou às 15:57 h, quando outra
carreata atravessou a Praça Sete, observando-se nova e importante
elevação dos ruídos devido ao "buzinaço", trânsito
lento e apitos que permaneceram até aproximadamente as 16:20 h,
quando o trânsito "normalizou-se". Portanto, neste período
de 90 minutos, ocorreram 56 vezes valores de LMAX superiores
a 100 dB(A) e 6 vezes superiores a 115 dB(A), que são proibitivos
para qualquer exposição, segundo normas de segurança
do trabalho (Anexo 1 da Norma Regulamentadora de n° 15 da Portaria
3.214 do Ministério do Trabalho).
5.1.3 Terceira Medição - Série 3
Esta última série (gráfico 3) foi medida no "PM B", também numa quarta feirra dia 16/04/97, com dosímetro na escala de 80 - 130 dB(A). A semelhança do dia 09/04/97, o trânsito foi o "normal" para o dia da semana, sem maiores excepcionalidades como as carreatas observadas no dia 11/04/97. O LEQ de todo o período medido naquela quarta feira foi de 84,7 dB(A), sensivelmente semelhante ao da quarta feira da semana precedente. O comportamento do "PM B" neste dia foi mais preventivo, intervindo pouco e consequentemente usando menos o apito, o que pode explicar o número mais baixo de ocorrências de LMAX acima de 100 dB(A) quando comparado às outras séries, ocorrendo somente em 11,9% dos minutos registrados (contra 34,7% na primeira e 28,4% na segunda). O número de vezes em que o LAVG foi inferior a 80 dB(A), por outro lado, foi o maior das três séries anteriores, 22,6%, contra 13,4% na primeira série e 18,6% na segunda série. Observou-se, nas três séries, que todas as vezes que o LAVG caiu abaixo de 80 dB(A) foi principalmente em função do PM sair do seu posto de trabalho na Praça Sete para recinto fechado, a fim de satisfazer suas necessidades fisiológicas, horário do lanche ou para executar outras funções nas imediações. De qualquer forma, o valor do LEQ apurado neste dia foi muito próximo do obtido no dia 09/04/97, evidenciando que as características individuais de cada PM influenciaram muito menos nos resultados que as características do trânsito em si.
5.2 Avaliação da carga de ruído
A dose de ruído
registrada é função do LEQ (nível
de ruído equivalente integrado) e do tempo, tendo-se como referência
que a uma exposição constante e continuada de 85 dB por 8
horas (480 minutos), corresponde uma dose de 100% (* apêndice). As
doses de ruído medidas nos diferentes dias e PMs, considerando-se
o nível crítico de base, "LC", igual a 85 dB(A) e o fator
duplicativo da dose, RT, igual a 5 dB(A), foram:
TABELA 1 : Dose de exposição ao ruído de PMs do BPTran, em serviço na Praça Sete, Belo Horizonte, dias 09, 11 e 16 de abril de 1997
DIA | POLÍCIA
MILITAR |
LEQ
( em dB(A) ) |
TEMPO DE MEDIÇÃO | DOSE
(%) |
09/04/97
(4ª feira) |
"A" | 85,1 | 305 | 75,9 (1) |
11/04/97
(6ª feira) |
"B" | 87,7 | 387 | 107,1 |
16/04/97
(4ª feira) |
"B" | 84,7 | 362 | 72,1 |
A Portaria 3.214 do MTb, através da Norma Regulamentadora de n° 15 (NR.15), Anexo 1, considera insalubre toda dose de exposição ao ruído dobra de 100%. Portanto, aparentemente, só a dose de sexta feira é nitidamente insalubre, por ultrapassar 100%. Entretanto, todos os dias da semana com exceção das quartas feiras, o turno de serviço inicia-se às 13 :30 h (chamada na Av. Olegário Maciel, dirigindo-se após para a Praça Sete onde inicia-se o serviço às 14 h) e termina às 20:00 h, portanto com uma jornada contínua de 390 minutos. Já nas quartas feiras (e somente neste dia) inicia-se o trabalho na própria Praça Sete às 13:00 e termina às 19:00, com 360 minutos apenas, uma das razões pela qual a dose daqueles dias foram menores. Ressalta-se ainda que a considerar o período de deslocamento do militar de casa para o serviço e vice-versa, como parte do horário de trabalho, deveria-se atingir uma dose total substancialmente aumentada.
De acordo com a NR-9 da mesma Portaria ("Riscos Ambientais"), exposições acima de 100% são consideradas situações inaceitáveis, devendo ser imediatamente adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos. Entretanto, doses superiores a 50% são consideradas dentro do "nivel de ação", isto é, valor no qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de riscos e evitar exposições ainda maiores, o que se aplica integralmente nas duas séries com doses inferiores a 100%. Para se ter uma idéia do que isto significa, maquinistas da "Union Pacific Railroad", nos Estados Unidos da América, estão expostos em média a uma dose de 19% (CLARK e POPELKA 1989).
Convém lembrar aqui, que os valores de referência para o cálculo da dose no Brasil (LC = 85 dB) são complacentes com níveis de ruído já amplamente demonstrados como cientificamente insalubres ( Apêndice 8.3). Isto quer dizer que a obediência estrita a estes níveis de ruído não garantem necessariamente a saúde do trabalhador, como reconhece o próprio MTb ao recomendar níveis de ação a partir de 50% da dose. Caso se assumisse o valor de 80 dB(A) como o nível crítico para exposição a 8 horas diárias de trabalho, como já se começa a adotar em países civilizados (MRC, 1989) e mantido o RT igual a 5 dB, que seria o próprio critério do "nivel de ação", verificaria-se que a dose de ruído dos PM's considerados dobraria de valor, dando uma noção bem maior do risco a que estão submetidos, como demonstra a tabela abaixo :
TABELA 2 - Dose de exposição ao ruído de PMs do BPTran, em serviço na Praça Sete, Belo Horizonte, dias 09, 11 e 16 de abril de 1997; projeção ao se considerar o nível de critério (LC) de 80 dB(A), mantido fator duplicador da dose (RT) igual a 5 dB.
DIA | POLÍCIA
MILITAR |
LEQ
( em dB(A) ) |
TEMPO DE MEDIÇÃO | DOSE
(%) |
09/04/97
(4ª feira) |
"A" | 85,1 | 305 | 151,8 (1) |
11/04/97
(6ª feira) |
"B" | 87,7 | 387 | 214,2 |
16/04/97
(4ª feira) |
"B" | 84,7 | 362 | 144,2 |
Corroborando o fato de que é excessiva a dose de ruído a que estão expostos estes policiais militares, as audiometrias realizadas em decorrências dos elevados valores encontrados, mostraram resultados sugestivos de perdas auditivas induzida por ruído (PAIR), conforme apresentado abaixo :
TABELA 3: Perdas auditivas de policiais militares da 3a Cia do BPTran que atuam na Praça Sete, Belo Horizonte, abril de 1997.
Frequência
(Hz) |
Perdas Auditivas ( dB(A) ) (1) | |||||
PM "A" | PM "B" | PM "C" | ||||
OD | DE | OD | DE | OD | DE | |
250 | 20 | 15 | 15 | 25 | 30 | 20 |
500 | 20 | 15 | 20 | 30 | 25 | 20 |
1000 | 10 | 10 | 20 | 20 | 20 | 15 |
2000 | 15 | 05 | 10 | 10 | 25 | 15 |
3000 | 05 | 00 | 00 | 10 | 20 | 15 |
4000 | 10 | 10 | 25 | 25 | 20 | 10 |
6000 | 30 | 20 | 30 | 50 | 55 | 15 |
8000 | 15 | 20 | 20 | 40 | 50 | 20 |
De acordo com a Portaria
n° 23 de 14/11/96 da Secretaria de Segurança e Saúde
no Trabalho, do Ministério do Traballto ( SSST/MTb), são
considerados sugestivos de PAIR os casos cujos audiogramas, nas frequências
de 3.000 e ou 4.000 e ou 6.000 Hz apresentam limiares auditivos acima de
25 dB(A) e mais elevadas que nas frequências testadas, estando estas
comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto
da via óssea, em um ou em ambos os lados. Desta forma evidencia-se
que todos os três policiais militares apresentam perdas auditivas
induzidas por ruído de primeiro grau, conforme classificação
pelo critério de MERLUZZI (1979).
5.3 - Poluição sonora da Praça Sete
Observa-se que o nível
de ruído da Praça Sete, aqui considerado o LEQ,
permaneceu entre 85 e 87 dB(A). Em 1988, Álvares obteve 80 dB(A)
neste mesmo local; entretanto seu valor foi medido cerca das 10 horas da
manhã, por curto período (15 minutos), sem nenhum ruído
excepcional, representando sua medição o ruído de
fundo. Considerando agora o valor de 85 dB(A) das quartas-feiras como referência,
correspondendo a não existência de eventos excepcionais e
corrigindo este valor, que capta o aumento causado pelo "rush" da tarde,
estimado em 1 dB(A), resulta um valor atual de ruído de fundo de
84 dB(A) na Praça Sete. Isto indica um aumento de 4 dB no ruído
de fundo nos últimos 9 anos, com média de crescimento de
0,44 dB(A)/ano. Igualmente pode-se esperar que a poluição
sonora das demais áreas da região central e de outros corredores
principais de tráfego, cujos níveis de ruído situavam-se
em faixas equivalentes ou mesmo superiores aos da Praça Sete, tenha
similarmente aumentado, projetando-se um agravamento absurdo do ruído,
que já está em níveis críticos.