1) INTRODUÇÃO

    O crescimento populacional e concentração urbana verificado sobretudo a partir da Revolução Industrial que permitiu significativa apropriação pela população de bens de consumo e de infra-estrutura urbana traz por outro lado uma deterioração do ambiente, contaminando a pureza do ar, do solo, da água e do silêncio nas cidades. A chamada poluição sonora deve ser entendida como um subproduto da civilização tecnológica e urbana e é capaz de produzir incômodo e danos específicos ao organismo humano (ENCICLOPÉDIA Barsa, 1993).

    Belo Horizonte tem se caracterizado nas últimas décadas pelo intenso crescimento de sua população, com um acelerado e descontrolado processo de urbanização que vem contribuindo para a degeneração do meio ambiente e conseqüente perda da qualidade de vida. O ambiente acústico é um dos que visivelmente tem sofrido forte degradação, tornado a cidade incomodamente barulhenta. Levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte no final da década de 1980 (ÁLVARES, 1988) revelou que o nível médio de ruído em diversas regiões do município superava já naquela época os valores máximos fixados no regulamento da Lei Ambiental (BELO HORIZONTE, Decreto Municipal n°5.893, de 16 de março de 1988). Ressalta-se que os valores fixados na referida Lei Ambiental não são suficientes para atender às recomendações da Organização Mundial de Saúde (WHO, 1980) e de publicações mais recentes (BERGLUND e LINDVALL, 1995). Considerando o aumento do fluxo de trânsito de veículos automotores em Belo Horizonte e sendo este o principal causador do ruído urbano (GCRMT, 1971; OPAS, 1983; ÁLVARES, 1988; PIMENTEL-SOUZA, no prelo), é de se esperar que o barulho ambiental venha-se agravando. Os dados mais recentes, de outubro de 1996, fornecidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN MG), revelam uma frota total de 781.017 veículos entre automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus, motos e outros em Belo Horizonte.

    Os impactos do ruído na saúde podem se manifestar através de efeitos auditivos e extra-auditivos. As perdas da função auditiva podem ser temporárias ou permanentes, na dependência de fatores como intensidade de ruído, tempo de exposição e susceptibilidade individual e podem não ser percebidas no começo do processo, porque não atingem imediatamente as frequências utilizadas na comunicação verbal (ASTETE, 1995). Diversos estudos, principalmente no campo da endocrinologia e neurologia, colocam em evidência que o ruído também compromete outros órgãos, aparelhos e funções do organismo (SANTOS, 1994; HARTIKAINEN et al, 1994; SULKOWSKI, PAWLACZYNSKA-LUSZYNSKA, 1994; NURMINEN, 1995). Efeitos psicológicos, distúrbios neuro-vegetativos, náuseas, cefaléias, irritabilidade, instabilidade emocional, redução da libido, ansiedade, nervosismo, perda de apetite, sonolência, insônia, aumento da prevalência de úlcera péptica, hipertensão arterial distúrbios visuais, consumo de tranqüilizantes, perturbações labirínticas, fadiga, redução de produtividade, aumento do número de acidentes, de consultas médicas, do absenteísmo entre outros (PIMENTEL-SOUZA, 1992, 1993; LANDSTROM et al, 1995; MELAMED e BRUHIS, 1996; VAN DEN HEEVER e ROETS, 1996), foram relacionados ao ruído. Recentes descobertas sugerem ainda o sinergismo entre ruído e diversos poluentes químicos resultantes da emissão de gases por veículos automotores tais como o monóxido de carbono (CETEC, 1996), dissulfeto de carbono, tolueno e outros produtos (SANTOS, 1994).

    De acordo com a organização Mundial de Saúde (WHO, 1980), PIMENTEL-SOUZA (1992, no prelo) e BERGLUND (1995), a partir de 55 decibéis [dB(A)] o ruído inicia estresse leve, levando a urna excitação que já pode ser considerada como desconforto para quem necessita de tranquilidade. O estresse degradativo do organismo começa em cerca de 70 dB(A), produzindo desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de hipertensão arterial e infarto do miocárdio, derrame cerebral, infecções, osteoporose e outras patologias. Acima de 75 dB(A) de exposição em torno de oito horas diárias, inicia-se o risco de comprometimento auditivo. Provavelmente a 80 dB(A) já ocorre liberação de endorfinas circulantes, provocando sensação paradoxal de prazer momentâneo. Em torno de 100 dB(A) pode haver imediata perda da audição.

    A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), inserida na comunidade mineira, presta serviços variados, como policiamentos ostensivo, florestal, rodoviário e de trânsito, além das atividades de bombeiro militar, estando o policial militar em seu trabalho, muitas vezes, exposto às poluições ambientais como, no caso específico, à poluição sonora provocada pelo tráfego de veículos.

    O ambiente acústico de trabalho do policial militar do Batalhão de Trânsito (BPTran) encontra-se nas vias públicas, onde o panorama é bem conturbado. Os chamados corredores de tráfego da cidade (Avenidas Amazonas, Cristiano Machado, Antônio Carlos, Pedro II e Rua Padre Eustáquio, dentre outros), toda a região central, incluindo a Praça Sete e a área dentro do perímetro da Av. do Contorno, apresentam os mais elevados níveis de ruído, conforme mapa acústico de Belo Horizonte (PIMENTEL-SOUZA, no prelo). Nestas áreas concentram-se praticamente todo o efetivo em serviço do BPTran.

    O objetivo geral do presente trabalho é estudar uma amostra do ambiente acústico a que se expõe o policial militar do BPTran numa das regiões mais críticas de Belo Horizonte, para distinguir entre condições sonoras saudáveis ou insalubres, que exigem esforço especial, certo desgaste ou comprometimento da saúde daquele militar. O objetivo específico é quantificar a exposição ao ruído de policiais militares do BPTran que atuam na Praça Sete, através da medição de certas caracteristicas do ruído recebido durante o turno de serviço, abordando aspectos da saúde preventiva para os componentes da Polícia Militar.


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